Muito interessante a explanação do caso prezado Dr. No entanto, em relação ao Represente Comercial (RP), ao teor do disposto da Lei 4.886/65 (alt. 8.420/92), tenho dúvidas no seguinte, caso um RP seja contratado através da Representada, onde aquele possui uma área específica para venda dos produtos, carro e despesas por conta da Representada, tendo ainda assim ajuda de custo, comissão (paga através de NF), presta relatório de visitas, vendas e despesas. Pelo fato do RP ter esses atributos e deveres, há possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício?